Insatisfeita com o valor da indenização, a família recorreu da decisão. Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, concluiu que o temporal não foi a única causa dos danos. Segundo ele, houve falha na prestação do serviço público, devido ao subdimensionamento da rede e à ausência de medidas preventivas adequadas.
Fonte: Uol