A promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, responsável pela ação, afirma que o contrato apresenta uma estrutura que dificulta o desligamento do consumidor, combinando fidelização anual, permanência mínima promocional, cobrança de multa sobre parcelas futuras, aviso prévio de 30 dias, cobranças após o pedido de cancelamento e autorização ampla para débitos automáticos.
Fonte: Uol