Conselho Monetário Nacional endurece regras para compra de créditos judiciais por fundos

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Conselho Monetário Nacional endurece regras para compra de créditos judiciais por fundos
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (24) uma mudança significativa nas normas que regem os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A decisão, que altera diretrizes vigentes desde 2001, impõe restrições severas à aquisição de créditos originados de disputas judiciais ou procedimentos arbitrais, visando aumentar a segurança e a transparência no mercado de capitais brasileiro.

Restrição à compra de ativos incertos

A principal alteração estabelecida pelo regulador é a proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos que ainda não possuam liquidez, certeza ou exigibilidade. Na prática, isso significa que os fundos não podem mais adquirir ativos cujo recebimento dependa de uma decisão judicial futura, o que historicamente envolvia um alto grau de incerteza para os investidores.

A medida abrange tanto a compra direta desses ativos quanto a aquisição indireta, realizada por meio de outros instrumentos financeiros que contenham esses créditos em suas carteiras. O objetivo central é mitigar vulnerabilidades que, segundo o governo, poderiam ser exploradas para a prática de fraudes ou manipulação de preços no mercado.

Impacto no estoque atual e transparência

Embora a norma impeça novas aquisições de créditos incertos a partir de 13 de outubro, o estoque de ativos já existentes nas carteiras dos fundos — que somava aproximadamente R$ 35,2 bilhões em julho de 2026, segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — não será liquidado automaticamente. Para esses casos, o CMN determinou uma transição rigorosa.

A partir de 4 de janeiro, os fundos deverão adotar novos critérios de avaliação e precificação para esses ativos. As exigências incluem a submissão dos processos de avaliação a auditorias independentes e um detalhamento muito maior das informações prestadas aos investidores, reduzindo conflitos de interesse e garantindo que o valor real dos ativos seja refletido com precisão.

Diferenciação entre créditos convencionais e judiciais

É importante ressaltar que a resolução não proíbe os FIDCs de buscarem o Poder Judiciário para a cobrança de dívidas. A restrição foca exclusivamente na origem do crédito. Caso um fundo adquira um recebível convencional e o devedor torne-se inadimplente, o fundo mantém o direito de recorrer à Justiça ou à arbitragem para reaver os valores.

A vedação recai sobre a compra de direitos cuja própria existência ou valor ainda são objetos de disputa. Como explicado pelo regulador, a medida busca preservar a integridade do sistema financeiro, garantindo que o mercado de capitais continue sendo um motor de desenvolvimento econômico sem estar exposto a riscos desproporcionais.

O Diário Independente segue acompanhando as decisões do CMN e os desdobramentos das políticas econômicas que impactam o mercado financeiro nacional. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que afetam a economia e o seu patrimônio com a credibilidade de quem prioriza a notícia de qualidade.

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