Adicional de 25% no INSS: entenda quem tem direito ao benefício em 2026

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Adicional de 25% no INSS: entenda quem tem direito ao benefício em 2026
Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém uma política de assistência voltada a segurados que, devido a condições de saúde severas, necessitam de suporte constante de terceiros para realizar tarefas básicas do dia a dia. Conhecido popularmente como auxílio-acompanhante, o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é uma medida de proteção social prevista em lei para situações específicas de incapacidade permanente.

Para o ano de 2026, as regras permanecem fundamentadas no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. É importante destacar que este benefício não é concedido de forma automática, exigindo que o segurado passe por um rigoroso processo de avaliação pericial para comprovar a dependência de auxílio contínuo, independentemente da patologia diagnosticada.

Critérios de elegibilidade e o papel da perícia médica

O direito ao adicional é restrito aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente, modalidade anteriormente denominada aposentadoria por invalidez. A legislação estabelece um rol de condições que, em tese, justificam a necessidade de assistência, como a cegueira total, a perda de nove ou mais dedos das mãos, a paralisia dos dois braços ou pernas, ou ainda alterações graves das faculdades mentais que impeçam o autocuidado.

Contudo, a existência de uma dessas condições não garante o recebimento do valor extra. A palavra final cabe à perícia médica do INSS, que avalia se a condição de saúde do segurado realmente demanda a presença permanente de outra pessoa para atividades como alimentação, higiene pessoal e locomoção. O diagnóstico clínico é apenas o ponto de partida para a análise da real necessidade de acompanhamento.

Como formalizar o pedido de acréscimo

O processo de solicitação deve ser realizado preferencialmente pelos canais digitais, facilitando o acesso do segurado. O interessado deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, realizar o login com a conta Gov.br e selecionar a opção específica para o acréscimo de 25%. Após o envio do requerimento, o sistema orientará sobre a necessidade de agendamento de perícia médica e, em certos casos, de avaliação social.

No dia agendado, é fundamental que o segurado compareça com toda a documentação médica atualizada. Laudos detalhados, relatórios de especialistas, atestados recentes e exames complementares são peças-chave para fundamentar o pedido. A transparência na comprovação da dependência é o fator determinante para o sucesso da solicitação administrativa.

Limitações legais e o entendimento do STF

Um ponto de atenção para os segurados é a abrangência do benefício. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.095, consolidou o entendimento de que a extensão desse adicional de 25% a outras modalidades de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, depende de previsão legal expressa. Portanto, mesmo que um aposentado por tempo de contribuição necessite de auxílio constante, ele não possui o direito automático ao acréscimo, conforme a legislação vigente.

Impacto financeiro e manutenção do benefício

Quando concedido, o adicional de 25% incide sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, podendo, inclusive, elevar o montante final para além do teto previdenciário. Este valor extra também é aplicado ao cálculo do 13º salário, garantindo um suporte financeiro mais robusto ao segurado. Vale ressaltar que o benefício é personalíssimo e não se incorpora à pensão por morte, cessando com o falecimento do titular.

O Diário Independente segue acompanhando as atualizações das políticas previdenciárias e os desdobramentos administrativos que impactam a vida dos brasileiros. Continue acompanhando nosso portal para se manter informado com reportagens pautadas pela transparência, credibilidade e compromisso com a notícia de qualidade.

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