A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) uma instrução normativa que estabelece os parâmetros para a produção e comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. A medida visa organizar um setor que cresce rapidamente, oferecendo segurança jurídica aos pequenos produtores e garantindo que o consumidor final receba produtos com informações claras e adequadas.
A regulamentação define sete categorias específicas de produtos autorizados para o modelo de fabricação artesanal. A norma entra em vigor em um prazo de 60 dias, período destinado à adaptação dos fabricantes às novas exigências de rotulagem, publicidade e segurança sanitária.
Categorias autorizadas e diretrizes de produção
A lista oficial contempla produtos que possuem menor complexidade química e que, historicamente, compõem a maior parte da oferta artesanal no mercado nacional. Estão autorizados: produtos de perfumaria com base alcoólica (perfumes, colônias e águas perfumadas); odorizantes de ambiente (velas, sachês, difusores e sprays); produtos sólidos para banho (sais e bombas); sabonetes sólidos; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; e desodorantes axilares em barra, desde que não contenham sais de alumínio.
Para cada uma dessas categorias, a Anvisa determinou critérios técnicos rigorosos. Os produtores devem observar não apenas a formulação, mas também a apresentação do item. A intenção é evitar que produtos artesanais sejam confundidos com medicamentos ou itens de tratamento dermatológico avançado, mantendo o foco em higiene, perfumaria e bem-estar.
Restrições a promessas terapêuticas
Um dos pontos centrais da nova norma é a proibição de alegações terapêuticas ou farmacológicas. A agência foi clara ao limitar o que pode ser impresso nos rótulos e utilizado em campanhas publicitárias. Por exemplo, sabonetes artesanais podem destacar funções de limpeza e higiene, mas estão proibidos de prometer efeitos como clareamento, combate à acne ou ação antibacteriana.
A mesma lógica se aplica aos xampus e condicionadores, que podem anunciar brilho e condicionamento, mas não têm permissão para prometer o tratamento de caspa, o crescimento capilar ou a interrupção da queda de fios. Da mesma forma, óleos e manteigas corporais não podem ser comercializados com apelos de proteção solar, efeitos antienvelhecimento ou propriedades anti-inflamatórias.
Segurança e alertas obrigatórios
A proteção do consumidor é o pilar da nova regulamentação. Todos os produtos artesanais deverão conter, obrigatoriamente, alertas de uso externo, recomendação de suspensão em caso de irritação e a orientação de evitar contato com olhos e mucosas. Dependendo da composição, como no caso de itens inflamáveis, avisos específicos de segurança também serão exigidos.
Além disso, a Anvisa impõe restrições de público-alvo para itens que não foram submetidos a testes clínicos extensivos. Muitos desses cosméticos artesanais deverão trazer avisos explícitos de que não são destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes ou idosos, garantindo que o consumidor tome decisões informadas sobre os riscos potenciais.
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