As instituições financeiras poderão apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas a serem renegociadas na primeira etapa do programa federal, disse nesta quarta-feira o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, o edital de chamamento dos bancos e de outras instituições será publicado nesta quinta-feira, dando início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União.
Apesar do volume previsto, o custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, considerando o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa. As instituições terão cinco dias úteis para informar o volume de débitos que pretendem oferecer nesta fase inicial, que serve para mapear o interesse dos credores.
Etapas e regras do chamamento público
O chamamento público será destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios. Para participar da etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto estabelecidas pelo governo.
O procedimento operacional seguirá um cronograma rigoroso dividido em momentos específicos:
- Chamamento com a publicação do edital para manifestação de interesse
- Apresentação das carteiras em prazo determinado
- Definição do leilão com separação por faixas de renda
- Compra das dívidas previstas para os próximos meses
Segundo o ministério, a estrutura busca favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais. Caso o volume de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá absorver mais débitos de alta renda.
Custos e projeção de descontos
A estimativa inicial indica que os credores podem apresentar até R$ 90 bilhões em débitos antigos. Como a exigência legal prevê um deságio mínimo de 90%, a União desembolsaria no máximo 10% do valor nominal das carteiras adquiridas no processo.
A intenção da equipe econômica é estabelecer um teto orçamentário para o leilão e estimular a concorrência entre os credores. Essa dinâmica pode resultar em descontos ainda superiores ao patamar mínimo obrigatório, otimizando os recursos públicos aplicados na operação.
Critérios de elegibilidade dos débitos
O programa foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. A iniciativa prevê a compra de carteiras de crédito para viabilizar a recuperação financeira dos consumidores endividados.
Entre as condições exigidas estão débitos de até R$ 10 mil no valor original, atrasos prolongados e operações de cartão de crédito ou crédito pessoal sem consignação. Os cidadãos não devem procurar os bancos neste momento, pois o acesso dependerá de regulamentações futuras.
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