Anvisa proíbe comercialização de picolé com melatonina e suplemento proteico

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Anvisa proíbe comercialização de picolé com melatonina e suplemento proteico
© Valter Campanato/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento e a proibição da comercialização de dois produtos alimentícios específicos no país. A medida foi motivada pela presença de ingredientes que não passaram pelas avaliações de segurança exigidas pelas normas sanitárias vigentes para este tipo de mercadoria.

A decisão publicada afeta diretamente itens que vinham sendo comercializados para o público geral, acendendo o alerta sobre a regulamentação de novos compostos inseridos no mercado de alimentação e suplementação.

Fiscalização de alimentos e suplementos

O primeiro item alvo da restrição sanitária é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda. De acordo com o órgão regulador, o produto continha melatonina e inositol em sua formulação, substâncias que possuem autorização regulatória restrita apenas para uso em suplementos alimentares e em composto líquido pronto para consumo no caso do inositol.

A introdução desses componentes em formatos como picolés extrapola as diretrizes normativas estabelecidas para alimentos convencionais. A autarquia reforça que a segurança do consumidor depende do cumprimento rigoroso das finalidades aprovadas para cada tipo de ingrediente químico ou natural adicionado a itens comestíveis.

Restrição a produto proteico

Além do picolé, a autarquia federal determinou o recolhimento do Body Strong Protein, sabor cacau, comercializado sob a marca Equaliv e fabricado pela empresa Althaia S.A Indústria Farmacêutica. O suplemento alimentar em questão continha peptistrong, descrito como uma proteína de fava hidrolisada.

Segundo o posicionamento técnico divulgado, o ingrediente não passou pelas etapas obrigatórias de avaliação de segurança exigidas para o uso em alimentos no Brasil. Por conta da irregularidade, a agência suspendeu integralmente a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso do referido suplemento em todo o território nacional.

Publicidade irregular e alegações terapêuticas

As investigações e os atos de fiscalização apontaram ainda a ocorrência de publicidade considerada irregular na divulgação do suplemento proteico. Os materiais promocionais continham alegações terapêuticas voltadas à chamada prevenção de sarcopenia e ao suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que utilizam canetas emagrecedoras à base de GLP-1.

A legislação brasileira proíbe que alimentos e suplementos comuns venham a público com promessas de tratamento, cura ou prevenção de doenças sem o devido registro e comprovação científica avaliada pela autoridade sanitária competente. Você pode consultar mais detalhes técnicos diretamente na Diário Oficial da União para acompanhar as resoluções na íntegra.

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