Brasil promulga acordo para desburocratizar o comércio eletrônico no Mercosul

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Brasil promulga acordo para desburocratizar o comércio eletrônico no Mercosul
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo brasileiro oficializou, nesta segunda-feira (24), a incorporação do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul ao ordenamento jurídico nacional. A medida, formalizada por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, sela o compromisso firmado originalmente em 2021 entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai para modernizar as trocas comerciais digitais entre os países do bloco.

A principal mudança trazida pelo texto é a proibição definitiva da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre os países membros. A iniciativa busca reduzir custos operacionais e eliminar barreiras que historicamente dificultam o fluxo de bens e serviços digitais na região, promovendo um ambiente de negócios mais integrado e competitivo.

Regras para o comércio eletrônico no Mercosul

O decreto estabelece diretrizes claras para o desenvolvimento do setor, focando na transparência regulatória e na segurança jurídica das operações. Um dos pilares do acordo é o reconhecimento mútuo da validade jurídica das assinaturas eletrônicas. Com essa medida, documentos e contratos digitais passam a ter reconhecimento automático entre as nações, simplificando drasticamente a burocracia em negociações transfronteiriças.

Além disso, o texto veda a imposição de exigências que obriguem empresas estrangeiras a manter servidores ou infraestrutura física de armazenamento de dados dentro do território nacional como condição para operar. Essa flexibilização visa atrair investimentos e permitir que plataformas digitais expandam suas atividades de forma ágil, sem os custos adicionais de uma infraestrutura local obrigatória.

Proteção de dados e segurança digital

O acordo dedica atenção especial à segurança dos usuários e à integridade das informações. Os países signatários se comprometeram a manter legislações robustas para a proteção de dados pessoais, além de estabelecer canais de cooperação para o compartilhamento de experiências em cibersegurança. A norma também impõe restrições ao envio de mensagens eletrônicas não solicitadas, exigindo que as empresas ofereçam mecanismos eficazes para que o consumidor possa optar pelo cancelamento do recebimento de comunicações indesejadas.

A transferência de dados entre as fronteiras do bloco está garantida, desde que respeitadas as normas de privacidade vigentes em cada país. A intenção é criar um ecossistema digital onde a segurança do consumidor caminhe lado a lado com a fluidez das transações comerciais, garantindo que o crescimento do setor não ocorra em detrimento da privacidade dos cidadãos.

Cooperação e futuro do setor

Para garantir que as regras não se tornem obsoletas diante da rápida evolução tecnológica, o acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos. Esse mecanismo de atualização permitirá que os governos do Mercosul discutam novas tendências e ajustem as normas conforme as demandas do mercado global. A cooperação abrange ainda o suporte a micro, pequenas e médias empresas, além do fomento ao governo eletrônico e a troca de estatísticas setoriais.

Com a conclusão do processo de incorporação, o Brasil alinha sua legislação interna aos compromissos regionais, fortalecendo a posição do país como um ator central na economia digital sul-americana. Para acompanhar os desdobramentos desta e de outras decisões que impactam a economia e o desenvolvimento regional, continue lendo o Diário Independente, seu portal de referência para notícias com profundidade e credibilidade.

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