O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) a suspensão de novas atualizações e o bloqueio para a entrada de novos seguidores no canal “Exército do Lula”, hospedado no aplicativo WhatsApp. O canal, que conta com uma base de 3,7 milhões de usuários, tornou-se um dos pontos centrais de tensão na reta final da disputa eleitoral.
Regras para o funcionamento do canal
A decisão do ministro estabelece que o canal só poderá retomar suas atividades após a comunicação formal do seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral. Após esse trâmite, deve ser respeitado um prazo de 48 horas, conforme estipulado pelas resoluções vigentes que regem o pleito. O objetivo da medida, segundo o magistrado, é garantir a transparência e a fiscalização sobre os meios de comunicação utilizados pelas campanhas.
Além da suspensão temporária, Nunes Marques ordenou que a Meta, empresa proprietária do WhatsApp, realize um monitoramento proativo do conteúdo compartilhado no canal. A plataforma deve atuar na remoção de mensagens que já possuam ordens judiciais de exclusão emitidas pelo TSE. O ministro ressaltou que a empresa deve levar em conta o contexto das publicações e manter os registros de todo o material para futuras auditorias da Justiça.
Exigências técnicas à Meta
O tribunal estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Meta apresente um relatório detalhado sobre as providências adotadas e eventuais limitações técnicas que impeçam o cumprimento integral da ordem. O ministro também solicitou esclarecimentos sobre os protocolos internos da rede social para evitar que remoções indevidas de conteúdo ocorram durante o processo de moderação exigido pela corte.
Contexto da disputa jurídica
O caso do canal “Exército do Lula” tem sido marcado por um intenso embate de liminares. No último sábado (11), o próprio Nunes Marques havia determinado a suspensão total da página, decisão que foi revertida pouco tempo depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O corregedor argumentou, na ocasião, que a suspensão não poderia ter ocorrido via processo administrativo, uma vez que a matéria já era objeto de análise em um processo judicial sob sua relatoria.
Ao reexaminar a questão nesta terça-feira, o presidente do TSE fundamentou sua nova decisão na ausência de comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral, o que, por si só, justificaria a interrupção das postagens. O canal é gerido pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), que tem utilizado o espaço para mobilizar a base eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Janones tem classificado as intervenções da Justiça Eleitoral como medidas de censura e favorecimento a adversários políticos.
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