Eleições: o que é proibido e permitido no dia da votação

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Eleições: o que é proibido e permitido no dia da votação
© Joédson Alves/Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna, conforme estabelece a legislação vigente no país para garantir a lisura do pleito e a liberdade de escolha dos cidadãos em Agência Brasil.

Entenda o conceito de boca de urna

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Essa conduta ilícita compromete a tranquilidade necessária nos locais de votação e interfere na livre vontade do cidadão no momento em que ele se dirige à urna eletrônica.

Entre as principais proibições previstas pela Justiça Eleitoral durante o período de votação estão a distribuição de santinhos, os pedidos diretos de voto e a formação de grupos organizados para promover candidaturas nas imediações dos locais oficiais. Também estão vetados comícios, carreatas, o uso de alto-falantes e qualquer outra forma de propaganda eleitoral ostensiva.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe estritamente a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é totalmente liberada pelas normas vigentes.

Isso significa que é permitido comparecer aos locais de votação utilizando itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas alusivas a candidatos ou partidos, desde que de forma isolada e sem que haja qualquer tipo de manifestação coletiva ou tentativa de convencimento de terceiros.

Regras e restrições para as redes sociais

No ambiente digital, a fiscalização também se mantém rigorosa para evitar influências indevidas sobre o eleitorado. No dia da eleição, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento de publicações pré-existentes por parte de candidatos, partidos e coligações.

Apesar dessa restrição severa para novos conteúdos na internet, os materiais que já haviam sido publicados em datas anteriores podem permanecer disponíveis nas redes sociais e nos sites oficiais, desde que não recebam impulsionamento financeiro ou atualizações durante o decorrer do domingo de votação.

Punições previstas para os infratores

Quem for flagrado praticando condutas ilícitas como a boca de urna está sujeito a sanções penais e administrativas rigorosas. A pena prevista na legislação para os envolvidos nesse tipo de crime eleitoral é de detenção de 6 meses a 1 ano.

A lei também prevê a possibilidade de substituição dessa pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da aplicação de multas pecuniárias aos responsáveis pelas irregularidades cometidas durante o pleito.

Como denunciar irregularidades eleitorais

Os cidadãos que identificarem crimes ou irregularidades relacionados à propaganda eleitoral irregular podem relatar os casos diretamente aos órgãos competentes. A principal ferramenta disponibilizada para essa finalidade é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite o envio de denúncias diretamente pelo celular, com informações detalhadas sobre o local da ocorrência, além do suporte para envio de fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da situação. O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas plataformas digitais Google Play e App Store.

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