Empresas enfrentam prazo final para escolha de regime tributário do Simples

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Empresas enfrentam prazo final para escolha de regime tributário do Simples
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Micro e pequenos empresários precisam redobrar a atenção para o encerramento de prazos fundamentais relacionados à adaptação fiscal dos negócios. Termina nesta sexta-feira (30) o período decisivo para que empreendedores escolham o modelo de recolhimento tributário que entrará em vigor em janeiro, em meio às mudanças promovidas pela reforma tributária no Brasil.

A transição exige planejamento rigoroso por parte do setor produtivo, uma vez que o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou etapas importantes para garantir maior previsibilidade aos contribuintes antes do início do próximo ano-calendário.

Escolhas e prazos do novo sistema tributário

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até esta sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher os tributos pelo modelo simplificado, que possui alíquota variável conforme o tipo e o porte do empreendimento.

A data também marca o encerramento do prazo para que empresas regularizem pendências que tenham impedido o ingresso no Simples Nacional. A solicitação de entrada no regime principal ocorreu em outubro, após prorrogação articulada com entidades contábeis e de apoio ao setor empresarial.

Impactos da reforma para micro e pequenas empresas

A adaptação envolve a incorporação do IBS e da CBS ao cotidiano fiscal das empresas brasileiras. Com as novas regras, o empresário poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois impostos específicos pelo sistema regular, dependendo de uma análise estratégica aprofundada.

Especialistas reforçam que a decisão não deve se basear apenas na alíquota aplicável. Fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e a capacidade de geração e aproveitamento de créditos tributários devem ser avaliados com cautela antes da formalização.

Novas regras para notas fiscais e obrigações acessórias

Outra alteração relevante anunciada pelo comitê gestor envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do emissor nacional. A obrigatoriedade para optantes do regime foi ajustada para proporcionar maior segurança tecnológica e operacional aos municípios e contribuintes.

Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deixará de existir em formato separado, sendo integrada diretamente ao programa gerador do documento de arrecadação. A medida simplifica a entrega de dados fiscais ao longo do ano.

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