Fim de medida provisória amplia margem do consignado para aposentados do INSS

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Fim de medida provisória amplia margem do consignado para aposentados do INSS
Foto: Montagem TV Foco / GMN

A rotina financeira de milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por uma mudança significativa com o encerramento da Medida Provisória nº 1.355/2026. Com a perda de validade do texto em 31 de agosto, a margem para a contratação de crédito consignado retornou ao patamar de 45%, revertendo a limitação temporária que havia fixado o teto em 40%.

Essa alteração representa um fôlego extra para quem busca crédito com taxas de juros mais acessíveis, uma característica marcante dessa modalidade de empréstimo. A retomada da regra anterior permite que o beneficiário comprometa uma parcela maior de seus rendimentos mensais, desde que possua margem disponível, reconfigurando o planejamento financeiro de quem depende dos repasses previdenciários.

Entenda a recomposição da margem de 45%

Com a expiração da MP 1.355, a estrutura de comprometimento da renda voltou a ser dividida em três frentes distintas. Agora, os 45% da margem consignável total são distribuídos da seguinte forma: 35% destinados exclusivamente ao empréstimo pessoal consignado, 5% reservados para o cartão de crédito consignado e outros 5% voltados ao cartão consignado de benefício.

É fundamental destacar que essa mudança não implica em uma liberação automática de novos valores para todos os segurados. A disponibilidade de crédito continua sendo calculada individualmente, levando em conta os descontos já existentes no benefício. Portanto, o aposentado deve verificar se possui margem livre antes de buscar novas contratações junto às instituições financeiras.

O impacto do fim da MP 1.355 no mercado

A Medida Provisória 1.355, que havia sido publicada em maio dentro do escopo do programa Novo Desenrola Brasil, previa um cronograma de redução gradual da margem consignável a partir de 2027, com o objetivo de atingir 30% até 2031. No entanto, a falta de votação e aprovação pelo Congresso Nacional dentro do prazo estipulado levou à perda de eficácia da norma.

O retorno ao modelo anterior traz estabilidade momentânea, mas exige atenção redobrada dos beneficiários. Como o sistema de consignações passou por um período de indisponibilidade técnica logo após o dia 1º de setembro para processar as mudanças, é recomendável que o segurado consulte o portal Meu INSS para obter o extrato de empréstimos atualizado antes de tomar qualquer decisão financeira.

Regras específicas para o BPC

Enquanto aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social retomam a margem de 45%, o cenário permanece inalterado para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para este grupo, o limite de margem consignável segue fixado em 35%, mantendo a regra específica que rege esse tipo de auxílio assistencial.

A movimentação nas regras de crédito ocorre em um momento em que o INSS trabalha para otimizar sua capacidade operacional. Dados recentes apontam uma redução expressiva na fila de espera, com uma queda de 74% nos pedidos que aguardavam análise há mais de 45 dias, um esforço que busca trazer mais celeridade e eficiência para o atendimento aos cidadãos brasileiros.

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