O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um passo importante na modernização de seus processos administrativos. Com a publicação das Portarias Conjuntas MPS/INSS n.º 13, 14 e 15, o governo federal reestruturou o fluxo de concessão de benefícios por incapacidade, consolidando o uso do Atestmed como uma ferramenta central para reduzir a espera dos segurados. A medida busca otimizar a análise documental e oferecer uma alternativa eficiente ao modelo tradicional de perícia presencial.
Essa mudança reflete um esforço contínuo da Previdência Social para equilibrar a demanda por auxílios com a capacidade operacional das agências. Ao permitir que a análise seja realizada de forma remota, o órgão não apenas agiliza a resposta ao cidadão, mas também descentraliza o atendimento, permitindo que os peritos federais foquem em casos que exigem avaliação física detalhada.
Ampliação de prazos e novos critérios no Atestmed
Uma das alterações mais significativas trazidas pela Portaria Conjunta n.º 14/2026 é a extensão do prazo máximo para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, via análise documental. O limite, que anteriormente era de 60 dias, foi ampliado para até 90 dias. É fundamental destacar que esse teto é cumulativo: ao atingir o limite de 90 dias em concessões remotas, o segurado será obrigatoriamente encaminhado para uma perícia presencial caso necessite de prorrogação.
Além disso, a Portaria Conjunta n.º 15/2026 estendeu a modalidade de análise documental para os pedidos de auxílio-acidente. No entanto, a flexibilidade trazida pelo formato digital exige rigor redobrado. A ausência de documentos essenciais ou a falta de clareza nas informações enviadas pelo sistema Meu INSS resulta no indeferimento administrativo imediato, sem que haja a oportunidade de agendamento para um exame presencial posterior.
Autonomia pericial e rigor documental
O novo modelo confere ao perito federal maior autonomia técnica. Agora, o profissional tem autoridade para emitir pareceres fundamentados exclusivamente nas evidências apresentadas, podendo estipular prazos de repouso e datas de início do benefício diferentes das sugeridas pelo médico assistente. Essa mudança visa garantir que a concessão esteja alinhada aos protocolos técnicos da autarquia, evitando distorções no tempo de afastamento.
Para que o pedido seja aceito, o atestado médico deve ser rigorosamente preenchido. O documento precisa conter o nome completo do paciente, ter sido emitido há, no máximo, 90 dias, apresentar o diagnóstico com o respectivo CID e o prazo estimado de afastamento. Além disso, a assinatura e o carimbo do profissional de saúde, com o número do registro no conselho de classe (CRM ou CRO), são requisitos indispensáveis para a validade do requerimento.
O desafio das filas e a gestão previdenciária
Sob a gestão do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o governo tem buscado estratégias para enfrentar o volume de processos. Dados oficiais indicam que a fila de pedidos com espera superior a 45 dias foi zerada, um marco alcançado através do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), instituído pela Lei nº 15.201/2025 e atualizado pela MP nº 1.369/2026. Com uma demanda mensal que chega a 1,3 milhão de novos requerimentos, a digitalização dos processos tornou-se a espinha dorsal da sustentabilidade do sistema.
Embora o cenário atual apresente uma melhora na capacidade de resposta, o INSS reforça que a tecnologia atua como um facilitador, e não como substituto da responsabilidade documental do segurado. Acompanhar as atualizações normativas é essencial para quem depende do sistema previdenciário. O Diário Independente segue atento aos desdobramentos dessas mudanças, trazendo sempre a análise técnica e o contexto necessário para que você compreenda seus direitos e as transformações no serviço público brasileiro.