O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consolidou uma lista de 18 condições de saúde que permitem aos segurados o acesso a benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais. A medida, que visa proteger trabalhadores em momentos de extrema vulnerabilidade física ou mental, foi atualizada em julho de 2026, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações amparadas pela legislação previdenciária.
Regras e critérios para a dispensa de carência
Embora a dispensa da carência seja um direito garantido para essas patologias específicas, é fundamental compreender que o benefício não é concedido de forma automática. O segurado deve, obrigatoriamente, manter a qualidade de segurado junto ao regime previdenciário e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal, que atestará a real incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.
A legislação determina que a condição de saúde deve ter se manifestado após a filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social. Contudo, em casos onde uma doença preexistente sofre um agravamento que resulta em incapacidade, o segurado também pode ter o direito ao benefício reconhecido, desde que devidamente comprovado por documentação médica robusta.
Lista de condições contempladas pela norma
A relação das 18 doenças e situações clínicas está detalhada na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em 3 de julho de 2026. Este rol inclui patologias que, por sua gravidade ou natureza, exigem afastamento imediato do mercado de trabalho:
- Tuberculose ativa e hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna e cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave e doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante e nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids e contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave e esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Para os casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo, a norma exige que a condição apresente evolução aguda e atenda aos critérios técnicos de gravidade estabelecidos pelos protocolos médicos do órgão.
Documentação e procedimento de solicitação
Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o cidadão deve reunir toda a documentação médica necessária. Atestados, laudos e exames devem identificar claramente o paciente, descrever o diagnóstico, indicar o prazo estimado de afastamento e conter a assinatura e o registro profissional do médico responsável.
O requerimento pode ser formalizado de maneira prática através do portal ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado deve anexar os documentos digitais. Alternativamente, é possível iniciar o processo ligando para a Central 135. A transparência e a organização dos documentos são passos cruciais para evitar atrasos na análise pericial.
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