Aposentados sem biometria facial já podem contratar empréstimo consignado pelo aplicativo do INSS

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Aposentados sem biometria facial já podem contratar empréstimo consignado pelo aplicativo do INSS
A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS , no último dia 19 Principais mudanças

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem registro de biometria facial nas bases de dados do governo federal voltaram a ter acesso à contratação de empréstimos consignados. A medida, que busca equilibrar a segurança das operações com a inclusão financeira dos segurados, foi oficializada por meio da Instrução Normativa 213, publicada em 19 de agosto de 2026.

Novos procedimentos para contratação e portabilidade

A nova regulamentação estabelece que a autorização para o crédito consignado poderá ser realizada diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando os dados bancários do beneficiário como forma de validação. A mudança visa atender especialmente aqueles que ainda não atualizaram seus dados biométricos junto aos órgãos oficiais, como o Departamento Nacional de Trânsito ou a Justiça Eleitoral.

Para garantir a integridade das operações, o INSS impôs critérios rigorosos. No caso de portabilidade de dívidas, o segurado deve assinar um termo específico dentro da plataforma digital. Além disso, a instituição financeira que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência. Caso essa etapa não seja concluída, a operação é automaticamente cancelada, protegendo o beneficiário contra movimentações indevidas.

Segurança e combate a fraudes

A implementação da biometria facial, iniciada em agosto de 2025, surgiu como uma resposta direta a uma série de escândalos de fraudes que afetaram o sistema previdenciário brasileiro. Embora a tecnologia continue sendo o padrão preferencial para quem possui fotos cadastradas nos sistemas federais, a dispensa da obrigatoriedade para o grupo sem biometria não significa uma flexibilização total da vigilância.

O INSS reforçou que a autorização do desconto em folha não pode ser realizada por telefone, nem validada apenas por gravações de voz, práticas que historicamente facilitaram golpes contra idosos. A exigência de anuência expressa via aplicativo atua como uma barreira de proteção, garantindo que o segurado tenha ciência plena das condições do contrato, incluindo taxas de juros e número de parcelas.

Rastreabilidade das operações financeiras

Outro ponto central da nova norma é a exigência de transparência por parte das instituições financeiras. Os bancos agora são obrigados a informar ao INSS, em um prazo máximo de sete dias úteis, os dados detalhados do depósito realizado na conta do beneficiário. Esse cruzamento de informações permite que o instituto monitore se o valor contratado foi efetivamente entregue ao titular, dificultando desvios.

Vale ressaltar que, apesar das mudanças nas regras do consignado, a modalidade conhecida como Meu INSS Vale+, que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspensa. O Diário Independente segue acompanhando as atualizações sobre os serviços previdenciários e as mudanças que impactam diretamente o bolso dos brasileiros. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que afetam sua vida e o cenário econômico nacional.

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