Uma nova diretriz administrativa altera o suporte financeiro oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mulheres em situação de vulnerabilidade. A partir de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva judicial para o afastamento do trabalho passam a ter direito a remuneração por até seis meses.
A medida, oficializada na quinta-feira (1º), desburocratiza o acesso ao recurso ao eliminar a necessidade de perícia médica ou análise de mérito por parte do INSS. A decisão judicial que determina o afastamento torna-se o documento principal para o início do procedimento, cabendo ao Instituto apenas a verificação da condição previdenciária da segurada.
Regras de custeio e responsabilidades financeiras
O novo procedimento estabelece uma divisão clara de responsabilidades para garantir a manutenção da renda durante o período de afastamento. Para trabalhadoras com vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de licença são de responsabilidade do empregador. Após esse período, o INSS assume o pagamento da remuneração pelo tempo restante, limitado a seis meses.
Para seguradas que não possuem vínculo empregatício — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais — o benefício será custeado integralmente pelo INSS. A iniciativa visa assegurar que a proteção à integridade física da mulher não resulte em desamparo financeiro imediato, um dos fatores frequentemente apontados por especialistas como causa da manutenção do ciclo de violência.
Direitos previdenciários e ausência de carência
Um dos pontos centrais da regulamentação é a dispensa de carência para o recebimento do benefício. Isso significa que a segurada não precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição para acessar a proteção. Além disso, o período de afastamento é contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, evitando prejuízos futuros à vida previdenciária da trabalhadora.
A norma também veda o desconto de contribuição previdenciária sobre os valores pagos durante o período de afastamento. Para mulheres que não possuem cobertura previdenciária, o STF determinou que o pagamento terá natureza assistencial, devendo ser custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, conforme as diretrizes da assistência social local.
Prioridade e sigilo no atendimento
O Ministério da Previdência Social e o INSS possuem um prazo de 15 dias para concluir a regulamentação dos procedimentos internos. A diretriz exige que o atendimento às vítimas seja conduzido com prioridade e sigilo absoluto, inclusive nas plataformas digitais como o portal Meu INSS. A presidente do Instituto, Ana Cristina Silveira, destacou que o objetivo é oferecer apoio estatal sem criar novos obstáculos burocráticos para quem busca romper com a violência.
Como medida de responsabilização, o parecer prevê que o INSS busque o ressarcimento dos valores pagos. A Procuradoria-Geral Federal está autorizada a ajuizar ações regressivas contra os agressores, transferindo a responsabilidade financeira pelo benefício aos responsáveis pela violência doméstica.
Consolidação da proteção social
A medida reflete um amadurecimento jurídico sobre o tema, que já vinha sendo debatido em instâncias superiores. Desde o reconhecimento da responsabilidade do INSS pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, até a confirmação pelo STF em dezembro de 2025, o entendimento consolidou-se no sentido de que a proteção à mulher vítima de violência é um dever do Estado. Com a recente regulamentação, o que antes dependia de decisões judiciais isoladas passa a ser um procedimento administrativo objetivo.
O Diário Independente segue acompanhando os desdobramentos desta medida e as orientações oficiais para a solicitação do benefício. Continue conectado ao nosso portal para se manter informado sobre mudanças na legislação previdenciária e outros temas de relevância social que impactam o seu dia a dia.