Último dia para regularização do ITR
Proprietários de terras e titulares de imóveis rurais em todo o Brasil têm apenas até esta quarta-feira (30) para realizar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A obrigação fiscal, que teve seu período de envio iniciado em 10 de agosto, exige atenção redobrada dos contribuintes para evitar penalidades financeiras e complicações junto ao Fisco.
A declaração é um procedimento mandatório para pessoas físicas e jurídicas que detêm a posse ou propriedade de áreas rurais, ressalvados os casos específicos de imunidade ou isenção legal. O cumprimento do prazo é fundamental para a regularidade cadastral do imóvel, permitindo que o proprietário mantenha sua situação fiscal em dia perante a Receita Federal.
Ferramentas digitais e obrigatoriedade
Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibilizou o serviço Minhas Declarações, que permite o preenchimento e o envio das informações de forma totalmente online. Esta modalidade é de uso obrigatório para empresas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. A plataforma dispensa a necessidade de instalação de softwares pesados, funcionando diretamente no navegador de computadores ou dispositivos móveis.
Para aqueles que possuem propriedades com área igual ou inferior a 100 hectares, a utilização do sistema online é facultativa. Estes contribuintes ainda podem optar pelo uso do Programa Gerador da Declaração (PGD), que exige download e instalação prévia. A transmissão, neste caso, é realizada por meio do sistema Receitanet, garantindo a segurança e a integridade dos dados enviados ao governo.
Regras para o pagamento do tributo
Após a entrega da declaração, o contribuinte deve estar atento ao cronograma de pagamento do imposto apurado. O valor pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma respeite o valor mínimo de R$ 50. Para débitos totais inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser efetuado obrigatoriamente em cota única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira. Os pagamentos podem ser realizados via transferência bancária, Pix ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em instituições financeiras autorizadas. O atraso na entrega da declaração sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido.
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