Consumidores ganham novas regras contra cambismo e garantia de água em grandes eventos

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Consumidores ganham novas regras contra cambismo e garantia de água em grandes eventos
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (31), um pacote de medidas voltado a ampliar a proteção dos direitos dos consumidores em eventos de grande porte no Brasil. Por meio da assinatura de dois decretos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a administração federal estabelece diretrizes rígidas para coibir o chamado cambismo digital e assegurar condições básicas de bem-estar, como o acesso à hidratação gratuita em locais de alta concentração de público.

Combate ao cambismo e transparência na venda de ingressos

O primeiro decreto foca na regulação da comercialização de entradas, buscando atualizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor diante dos desafios impostos pela tecnologia. A medida visa, primordialmente, impedir a atuação de robôs e sistemas automatizados que realizam compras massivas de ingressos, prática que inflaciona os preços e exclui o público comum do acesso a shows, festivais e espetáculos culturais.

Para mitigar essas distorções, as bilheterias e plataformas de venda deverão implementar mecanismos de controle, como filas virtuais, sistemas de pré-cadastro e limites quantitativos por CPF. Além disso, a norma exige total transparência: taxas adicionais e condições de venda devem ser apresentadas de forma clara, sendo proibida a inclusão automática de serviços não solicitados ou ocultos durante o processo de checkout.

Proteção ao direito da meia-entrada

A nova regulamentação também endurece o combate a práticas que dificultam o acesso à meia-entrada. O texto classifica como abusivas manobras que criam obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos para estudantes, idosos e outros beneficiários legais. Fica proibido, por exemplo, contabilizar ingressos promocionais para o cálculo da cota obrigatória de meia-entrada, garantindo que o benefício seja respeitado em sua totalidade.

Obrigatoriedade de hidratação gratuita

Em resposta a demandas recorrentes da sociedade civil, o segundo decreto determina que eventos com público superior a mil pessoas devem obrigatoriamente disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável. A medida abrange uma vasta gama de atividades, incluindo festivais, congressos e feiras, independentemente de ocorrerem em espaços abertos ou fechados.

Além dos postos de distribuição, os organizadores deverão permitir que o público ingresse nos locais portando sua própria água para consumo pessoal. O descumprimento destas normas sujeita os responsáveis a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, reforçando a responsabilidade das produtoras em garantir a segurança e a saúde dos participantes durante a realização de grandes aglomerações.

O Diário Independente segue acompanhando os desdobramentos dessas novas diretrizes e como o setor de eventos se adaptará às exigências. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que impactam o cotidiano e os direitos do cidadão brasileiro.

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