Banco Central amplia prazo para contestar devoluções indevidas no PIX

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Banco Central amplia prazo para contestar devoluções indevidas no PIX
© Bruno Peres/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1º), os usuários do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro contam com uma nova proteção contra fraudes. O Banco Central determinou a ampliação, de 30 para 80 dias, do prazo para que recebedores contestem devoluções realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de irregularidade. A medida visa equilibrar a segurança do sistema, protegendo especialmente comerciantes e pequenos empreendedores que acabam sendo vítimas de golpes sofisticados.

Proteção contra o uso indevido do sistema de segurança

A alteração, formalizada pela Instrução Normativa BCB 766, endereça um problema crescente: o uso do próprio MED como ferramenta para aplicar golpes. Na prática, criminosos realizam um pagamento legítimo por um produto ou serviço e, logo em seguida, alegam ter transferido o valor por engano, solicitando ao vendedor que faça uma nova transferência para uma chave diferente. Posteriormente, o golpista aciona o banco alegando fraude na transação original, o que pode levar a instituição financeira a estornar o valor, deixando o lojista com o prejuízo duplo.

Com o novo prazo, o recebedor que teve seu dinheiro devolvido indevidamente ganha mais tempo para provar a legitimidade da transação original. É fundamental destacar que, para evitar esse tipo de armadilha, a recomendação oficial é sempre utilizar a função de devolução nativa do aplicativo bancário, em vez de realizar uma nova transferência para chaves fornecidas por terceiros durante uma negociação.

Entenda o funcionamento do mecanismo de devolução

O MED foi desenhado para ser uma rede de segurança em casos de crimes, fraudes ou falhas operacionais graves. Contudo, é um equívoco comum acreditar que o mecanismo funciona como um botão de cancelamento para qualquer transação. O sistema não contempla situações de arrependimento de compra, erros de digitação cometidos pelo próprio usuário ou desacordos comerciais simples onde não há indício de má-fé.

Ao identificar um golpe, a vítima deve notificar imediatamente sua instituição financeira para a abertura do processo. Os bancos possuem um fluxo de análise que, em casos de fraude confirmada, permite o rastreamento e o bloqueio de recursos. Contudo, o sucesso da recuperação depende diretamente da existência de saldo na conta do recebedor, o que torna a agilidade na denúncia um fator determinante para o sucesso da operação.

Evolução para o MED 2.0

Esta mudança de prazo ocorre em um momento de transição para o chamado MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema ganhou maior robustez ao permitir o rastreamento do fluxo do dinheiro mesmo após ele ser transferido para múltiplas contas sucessivas. Essa capacidade de monitoramento aumenta as chances de bloqueio, embora a recuperação integral dos valores não seja garantida caso o criminoso consiga sacar ou movimentar o montante para fora do sistema bancário rapidamente.

Para quem se torna alvo de criminosos, a recomendação é reunir o máximo de evidências possível. Comprovantes de transferência, históricos de conversas, anúncios e dados da conta de destino são peças-chave para a análise bancária. O registro de um boletim de ocorrência também é uma medida prudente para documentar o crime junto às autoridades policiais.

O Diário Independente segue acompanhando as atualizações das normas do Banco Central e os desdobramentos sobre a segurança digital no Brasil. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que impactam o seu bolso e a economia do país.

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