O governo federal oficializou uma medida estratégica para mitigar os impactos das recentes barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos ao setor produtivo brasileiro. Por meio da Medida Provisória 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, empresas que possuem compromissos de exportação impactados pelo chamado “tarifaço” norte-americano ganharam um fôlego extra de até 12 meses para cumprir suas obrigações no regime de drawback suspensão.
A iniciativa, que integra o Plano Brasil Soberano 3, busca oferecer flexibilidade operacional em um momento de instabilidade nas relações comerciais. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a prorrogação permite que as companhias reestruturem suas cadeias produtivas, mantenham o fluxo de vendas para o mercado estadunidense ou, se necessário, redirecionem seus produtos para novos parceiros comerciais sem sofrer penalidades tributárias imediatas.
Funcionamento e alcance do regime de drawback
O drawback suspensão atua como um pilar fundamental para a competitividade da indústria nacional. Essencialmente, o regime permite que empresas importem ou adquiram insumos com a suspensão de tributos, desde que esses materiais sejam utilizados na fabricação de produtos destinados ao mercado externo. O compromisso de exportação é o coração desse mecanismo, garantindo que o benefício fiscal esteja atrelado à geração de divisas para o país.
Com a nova MP, o governo reconhece que as alterações unilaterais nas tarifas dos EUA criaram um cenário de incerteza que impediu muitas empresas de honrarem os prazos originalmente pactuados. A medida abrange tanto exportadores diretos quanto fabricantes-intermediários, que fornecem componentes para cadeias produtivas voltadas ao exterior, garantindo que o impacto da medida seja sentido em diversos elos da economia.
Critérios para solicitar a prorrogação
Para ter acesso ao benefício, as empresas precisam atender a requisitos específicos estabelecidos pelo governo. A prorrogação de 12 meses é destinada àquelas que possuem atos concessórios com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Além disso, é indispensável a comprovação documental de que o compromisso de exportação foi diretamente prejudicado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
A operacionalização detalhada, incluindo os trâmites para o envio de documentos e as exigências formais, será definida por meio de uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O governo ressaltou que a prorrogação não implica em nova renúncia fiscal ou impacto orçamentário, uma vez que os benefícios já haviam sido concedidos anteriormente e a medida atua apenas na extensão do prazo de vigência.
Importância estratégica para a balança comercial
A relevância do drawback para a economia brasileira é expressiva. Em 2025, o regime foi utilizado por 1.791 empresas, sendo responsável por US$ 72,8 bilhões em exportações. Esse montante representa mais de 20% do total exportado pelo Brasil no período, que atingiu US$ 348 bilhões. Entre os setores mais beneficiados estão a indústria madeireira, de calçados, produtos químicos, máquinas, equipamentos e o setor de carnes.
Ao preservar a capacidade exportadora dessas empresas, o governo tenta evitar uma desarticulação maior das cadeias de suprimentos e proteger empregos ligados ao comércio exterior. O Diário Independente segue acompanhando os desdobramentos desta medida e os impactos das negociações diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos. Fique por dentro de nossas atualizações diárias sobre economia, política e os temas que movimentam o Brasil.