Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) observam uma mudança significativa nas condições de crédito consignado. Com o fim da vigência da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que não foi apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal, o limite da margem consignável total retornou ao patamar de 45%. A alteração técnica, que já está sendo processada pelos sistemas da Dataprev, reabre espaço para novas contratações e operações financeiras para milhões de segurados em todo o país.
A composição do novo limite de crédito disponível
A retomada do teto de 45% reorganiza a forma como o beneficiário pode comprometer sua renda mensal. De acordo com as normas vigentes, a distribuição desse percentual segue uma estrutura específica, desenhada para separar o crédito tradicional das modalidades de cartão. Do total disponível, 35% são destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos consignados, que possuem desconto direto na folha de pagamento.
Os 10% restantes são subdivididos em duas frentes de 5% cada. Uma parte é voltada para a amortização de despesas ou saques realizados via cartão de crédito consignado, enquanto a outra parcela é reservada para o cartão consignado de benefício. Essa estrutura visa garantir que o segurado tenha acesso a diferentes linhas de crédito sem comprometer excessivamente o valor líquido do seu benefício mensal.
Impactos da expiração da MP 1.355/2026
A Medida Provisória 1.355/2026, que perdeu sua eficácia jurídica ao não ser votada até o dia 31 de agosto, havia estabelecido uma redução progressiva no teto da margem. O texto previa que o limite caísse para 40% inicialmente, com reduções sucessivas de dois pontos percentuais a cada ano, até atingir o patamar de 30%. A intenção original era conter o endividamento dos beneficiários, mas a falta de consenso legislativo interrompeu o cronograma previsto pelo governo.
Com a caducidade da norma, o sistema previdenciário precisou ser ajustado automaticamente. A Dataprev, responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, realizou o recálculo da margem disponível para os segurados. Esse ajuste é fundamental para que as instituições financeiras consigam processar novas solicitações de crédito respeitando o limite legal restabelecido.
Considerações sobre contratos vigentes e o caso do BPC
Para quem já possui empréstimos ativos, a mudança não altera as condições dos contratos que foram firmados sob a vigência da regra anterior. As parcelas e taxas de juros acordadas permanecem inalteradas. Contudo, a legislação permite que o beneficiário opte pelo refinanciamento de suas dívidas atuais utilizando a nova margem disponível. Embora essa alternativa libere um montante extra de dinheiro, especialistas em finanças pessoais alertam que a medida pode elevar o valor das prestações mensais e ampliar o risco de superendividamento a longo prazo.
É importante destacar que nem todos os beneficiários do sistema previdenciário estão incluídos nesta regra. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), por possuir natureza assistencial e regras restritivas próprias, mantém seu limite de comprometimento de renda fixado em 35%. Para mais detalhes sobre as normativas e atualizações do setor, você pode consultar o portal Extra.
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