Fim da escala 6×1: entenda as novas regras e o cronograma de transição

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Fim da escala 6x1: entenda as novas regras e o cronograma de transição
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da jornada de trabalho 6×1. A medida, que altera a dinâmica de descanso semanal, prevê que o trabalhador passe a ter dois dias de folga para cada cinco dias trabalhados, sem que haja qualquer redução salarial. A mudança representa uma das maiores alterações nas relações trabalhistas brasileiras das últimas décadas.

Além da alteração na escala, o texto determina a redução da jornada máxima de trabalho, que cai de 44 para 40 horas semanais. A proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. De acordo com dados do Dieese, a mudança deve impactar diretamente 26,8 milhões de trabalhadores, incluindo 22 milhões de profissionais com carteira assinada e cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que hoje excedem o limite de 40 horas semanais.

Cronograma de implementação e transição

A transição para o novo modelo será gradual para evitar impactos abruptos na operação das empresas. O texto estabelece que, 60 dias após a promulgação da emenda, as companhias deverão implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal para 42 horas. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, a expectativa é que as novas regras entrem em vigor em dezembro de 2026.

Após esse período inicial, haverá um intervalo de 12 meses para que a jornada seja reduzida para o patamar definitivo de 40 horas semanais. Ao todo, o processo de adaptação completa levará 14 meses. Durante a fase intermediária, o empregador poderá distribuir as horas excedentes ao longo da semana; caso a divisão seja igualitária, o expediente diário será de 8 horas e 24 minutos.

Flexibilidade e acordos coletivos

Embora a escala 5×2 seja a nova regra geral, a PEC abre margem para exceções mediante negociação. Através de convenções ou acordos coletivos, as empresas poderão estabelecer regimes compensatórios diferenciados. Nesses cenários, a escala 6×1 ainda poderá ser mantida, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga dentro do mesmo mês-calendário, garantindo a média de dois dias de descanso por semana.

O texto também contempla uma regra específica para terceirizados que prestam serviços ao setor público. Para evitar a descontinuidade de serviços essenciais, essas empresas terão um prazo estendido de 12 meses após a promulgação para adequar a escala de seus funcionários, embora novos contratos firmados após 60 dias da promulgação já devam seguir a nova legislação.

Exceções para altas remunerações

A nova jornada de 40 horas semanais possui uma limitação importante. A redução da jornada diária não é obrigatória para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.

Para esse grupo, a redução da carga horária dependerá exclusivamente de liberalidade do empregador ou de previsão em acordos coletivos. No entanto, mesmo para esses profissionais, a obrigatoriedade da escala 5×2 permanece válida, garantindo o descanso semanal ampliado, independentemente da carga horária total cumprida.

O Diário Independente segue acompanhando os desdobramentos desta mudança legislativa e seus impactos no mercado de trabalho brasileiro. Continue acessando nosso portal para se manter informado sobre as atualizações econômicas, políticas e sociais que moldam o cotidiano do país.

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